Projeções de receitas
2026 (primeiro ano)€0.5-0.7 mil milhões
2028€1.0-1.3 mil milhões
2030 (âmbito integral)€1.5-2.1 mil milhões
CBAM no 1.º trimestre de 2026 — ✓ Plenamente operacional desde 1 de janeiro de 2026CBAM no 1.º trimestre de 2026 — ativo
A política pioneira da UE para igualar os custos de CO₂ dos produtos nacionais e importados, salvaguardando as ambições climáticas
O CBAM está plenamente operacional desde 1 de janeiro de 2026. O período transitório (outubro de 2023 — dezembro de 2025) terminou. As empresas têm agora de comprar certificados CBAM correspondentes às emissões incorporadas nas suas importações. Os ajustamentos financeiros estão em vigor.
Registo de produção · Em 27 de agosto de 2026 · Instrumento, fonte e licença não identificados no original
O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) é um instrumento político pioneiro da UE concebido para evitar a fuga de carbono, igualando os custos de CO₂ dos bens produzidos na UE e dos bens importados. Assegura que o preço do carbono das importações corresponde ao da produção nacional, protegendo a competitividade da UE e mantendo metas climáticas ambiciosas.
Objetivo
Evitar a fuga de carbono e manter a competitividade industrial da UE, aplicando custos de carbono equivalentes às importações
Mecanismo
Os importadores têm de comprar certificados CBAM correspondentes aos custos de carbono que teriam sido suportados se a produção tivesse ocorrido na UE
Atualização de 2026: receitas
1.º trimestre de 2026: previsão de €3-3.5 mil milhões anuais até 2030, com setores alargados e preços do carbono de €78
Progresso da cobertura
1.º trimestre de 2026: 6 setores plenamente operacionais. CBAM em vigor desde janeiro de 2026. Cobertura integral do EU ETS até 2030.
Os importadores da UE registam-se junto das autoridades nacionais para importar mercadorias CBAM e tornar-se declarantes autorizados
Apresentar relatórios CBAM trimestrais com as quantidades importadas e as emissões incorporadas
Calcular as emissões utilizando dados reais dos produtores ou valores predefinidos da UE
Comprar certificados CBAM ao preço do EU ETS (a partir de 2026)
Apresentar a declaração CBAM anual até 31 de maio e entregar os certificados
Emissões = Emissões diretas + Emissões indiretas (eletricidade) - Imposto sobre o carbono já pago
A Comissão Europeia fornece fatores de emissão predefinidos para cada categoria de produto
Dados verificados das instalações de produção, com verificação acreditada
A eletricidade consumida no processo de produção é incluída nos cálculos
Crédito pelos impostos sobre o carbono pagos no país de origem (mediante comprovativo)
| Requisito | Frequência | Prazo | Estado |
|---|---|---|---|
| Inscrição no registo CBAM | Uma única vez | Antes da primeira importação | Ativo |
| Relatórios CBAM trimestrais | Trimestral | 30 dias após o fim do trimestre | Atual |
| Declaração CBAM anual | Anual | 31 de maio | A partir de 2026 |
| Compra e entrega de certificados | Anual | Com a declaração anual | A partir de 2026 |
| Conservação de registos | Contínua | Conservação por 5 anos | Ativo |
Inscrição obrigatória no registo CBAM
Requisitos de comunicação trimestral
Obrigações financeiras a partir de 2026
Condições de concorrência equitativas face às importações
Menor risco de fuga de carbono
Eliminação gradual das licenças gratuitas
Requisitos de conformidade adicionais
Incentivo à descarbonização da produção
Crédito pelos impostos sobre o carbono pagos localmente
2026 (primeiro ano)€0.5-0.7 mil milhões
2028€1.0-1.3 mil milhões
2030 (âmbito integral)€1.5-2.1 mil milhões
Aço (por tonelada)€150-180
Cimento (por tonelada)€70-85
Alumínio (por tonelada)€550-650
Adubos (por tonelada)€200-240
Prazo de entrega no EU ETS: entregar licenças relativas às emissões de 2025 até 30 de setembro de 2026
Último relatório transitório: 4.º trimestre de 2025 (prazo: 31 de janeiro de 2026)
Primeira compra de certificados CBAM: 1 de janeiro de 2026
Primeira declaração anual com pagamento: 31 de maio de 2027
Início das obrigações de comunicação do CBAM, sem pagamentos financeiros. Os importadores têm de apresentar relatórios trimestrais sobre as emissões incorporadas nas suas mercadorias, estabelecendo a base do futuro mecanismo financeiro.
A fase transitória (outubro de 2023 — dezembro de 2025) terminou. Desde janeiro de 2026, as empresas têm de comprar certificados CBAM. O sistema está agora plenamente operacional, com ajustamentos financeiros em vigor.
Início dos ajustamentos financeiros. Os importadores têm de comprar certificados CBAM correspondentes às emissões de carbono incorporadas nas suas importações. Os preços dos certificados refletem os preços do EU ETS, assegurando tratamento igual aos bens nacionais e importados.
Redução gradual das licenças gratuitas do EU ETS de 100% para 0%. A cobertura do CBAM aumenta proporcionalmente, assegurando proteção contínua contra a fuga de carbono durante a transição para a tarifação integral do carbono.
Expansão prevista para todos os setores do EU ETS, incluindo produtos químicos, polímeros, produtos petrolíferos, vidro, cerâmica, pasta de papel e papel. Esta cobertura abrangente estará alinhada com os objetivos de neutralidade climática da UE.
Atualmente abrangidos (desde 2023)
Expansão futura
Produtos químicos orgânicos
Produtos petroquímicos, aromáticos, olefinas
Polímeros e plásticos
PVC, polietileno, polipropileno
Produtos petrolíferos
Petróleo refinado, lubrificantes
Vidro e cerâmica
Vidro plano, vidro de embalagem, ladrilhos
Pasta de papel e papel
Pasta de papel, cartão, embalagens
Outros setores do EU ETS
Todos os restantes setores abrangidos
Ferro e aço
Todos os produtos, incluindo produtos a jusante
Valor predefinido: 2.1 tCO₂/t
Abrange: barras, varões, cantoneiras, formas e perfis
Cimento
Incluindo clínquer e cimento hidráulico
Valor predefinido: 0.93 tCO₂/t
Abrange: cimento Portland, cimento aluminoso
Adubos
Adubos azotados e amoníaco
Valor predefinido: 2.79 tCO₂/t
Abrange: ureia, nitrato de amónio
Alumínio
Alumínio primário e produtos
Valor predefinido: 7.5 tCO₂/t
Abrange: alumínio em formas brutas, pós de alumínio
Eletricidade
Produção de eletricidade importada
Valor predefinido: variável
Com base nos fatores de emissão da rede
Hidrogénio
Todas as formas de produção de hidrogénio
Valor predefinido: 8.85 tCO₂/t
Abrange: hidrogénio cinzento, azul e verde
O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) é o sistema de ajustamento fronteiriço de CO2 da UE, plenamente em vigor desde janeiro de 2026. Assegura que as mercadorias importadas suportam o mesmo preço de CO2 que os bens produzidos na UE.
Os importadores da UE têm de comprar certificados CBAM cujo preço corresponde ao preço das licenças do EU ETS (EUA). Se já tiver sido pago um preço de CO2 no país de origem, esse montante pode ser deduzido.
O CBAM protege a competitividade da indústria europeia, evita a fuga de carbono e incentiva países terceiros a introduzirem os seus próprios sistemas de tarifação do CO2. Para os investidores em certificados de CO2, o CBAM representa uma estabilização estrutural adicional da procura no mercado do EU ETS.
→ Análise de mercado do EU ETS